A cena é comum e preocupante. Depois de meses procurando, negociando e juntando dinheiro, você finalmente consegue comprar sua casa! Assina o contrato, paga, recebe as chaves. Sensação de missão cumprida. A casa ainda não está perfeita, mas com muito cuidado e dedicação, você pode deixar do seu jeitinho: um lar para você e sua família!
Mas existe um detalhe que talvez você não saiba e vai descobrir tarde demais: juridicamente, pagar o imóvel e mesmo assinar um contrato de compra e venda ainda não significa que o imóvel é seu.
Sim, mas esses passos não colocam o imóvel no seu nome. É como diz o ditado: só é dono quem registra! Grande parte dos compradores acredita que a assinatura do contrato ou até mesmo da escritura já garante a propriedade. Não garante.
E se alguém for ao Registro de Imóveis antes de você e fizer a transferência do imóvel para o próprio nome, você perde seu direito. Simples assim.
Certíssimo. Mas a lei diz que quem registra primeiro tem preferência! Você pode e deve entrar na justiça, o que vai envolver custos com advogados em uma causa que pode se arrastar por anos.
Melhor evitar, não é mesmo?
Em resumo, você precisa ter em mente que: sem o registro no cartório de Registro de Imóveis, você não é considerado oficialmente o dono.
E, sim, tudo isso já aconteceu e acontece diariamente com pessoas reais, por diferentes razões.
Muitas pessoas acham que estão economizando ao deixar de registrar o imóvel no Registro de Imóveis, mas em longo prazo, o barato sai caro, podendo até significar a perda do imóvel! O custo de não registrar costuma ser muito maior do que qualquer economia inicial.
O que muitos acham burocrático é na verdade um processo importante para garantir os direitos do proprietário! Em cenários onde fraudes, disputas e irregularidades ainda existem, essa etapa deixa de ser opcional — e passa a ser essencial.
E lembre-se! “Amigos, amigos; negócios à parte!” Confiança demais no vendedor pode trazer problemas financeiros e anos de disputa na justiça!
Tudo registrado no papel, de forma transparente, sem espaço para dúvidas! Assim deve ser uma compra segura!
Depois da compra, existe uma etapa que não pode ser ignorada: registrar o imóvel no Registro de Imóveis ao qual seu imóvel está vinculado.
É esse ato que transfere, de fato, a propriedade para o seu nome. É ele que transforma um acordo em um direito garantido por lei.
Com esse ato, o registrador de imóveis vai anotar na matrícula do imóvel — uma espécie de RG do imóvel e fica sempre guardado no cartório —, que agora você é o dono!
Então, antes de considerar o processo encerrado, vale uma pergunta simples:
Se a resposta for “não sei” ou “ainda não”, talvez a compra ainda não esteja tão concluída quanto parece.
E, agora que você já sabe disso, que tal conferir o checklist essencial, que te ajudará na compra segura do seu imóvel próprio?
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