Muita gente ainda acredita que o chamado “contrato de gaveta” é suficiente para formalizar a compra e venda de um imóvel. No vídeo de hoje, Marcos Salomão, registrador de imóveis no Rio Grande do Sul, esclarece por que esse tipo de acordo, apesar de comum, não oferece a proteção jurídica necessária e pode trazer riscos significativos ao comprador.
A partir de exemplos práticos, ele explica como a ausência de registro em cartório compromete a validade perante terceiros e pode, em situações específicas, resultar até na perda do imóvel. Uma explicação essencial para quem deseja entender os limites desse tipo de contrato e evitar problemas no futuro.
Este blog conta com patrocinadores oficiais, mantendo total independência editorial, estilo próprio e liberdade de expressão.